terça-feira, 1 de julho de 2008

A venda de bebidas alcoólicas vai despencar

A nova lei de tolerância zero em relação a beber e dirigir chegou em boa hora. Penso em todas as estatísticas e nos nomes das estradas: Rodovia da Morte (BR-116 – Régis Bittencourt), Travessia da Morte (Anel Rodoviário de Belo Horizonte), que é citada neste site como o corredor que liga a trágica BR-040 à macabra BR-381, além da “pior estrada de um país que tem algumas das piores estradas do planeta” (BR-316, que conhecemos na série de reportagens especiais do Jornal Nacional).

Tudo isso só traz à tona a lembrança do desespero e tristeza de pessoas chorando seus parentes e amigos mortos nos noticiários. O pior é quando morrem em uma data em que deveríamos encontrar apenas alegria, como o Natal, Ano Novo ou Carnaval.

Inúmeras são as histórias de conhecidos que sofreram acidentes ou testemunharam pessoas sendo massacradas pelas máquinas. O curioso é que apenas nomeamos as estradas, como se fossem as únicas responsáveis por tamanho desastre. Esquecemos de quem conduz o veículo.

O ponto central dessa lei (nº 11.705) é o limite de álcool por litro de sangue dos motoristas. A lei foi apelidada de “Lei Seca” por não permitir qualquer quantidade de álcool. Há uma escala mínima que estabelece punição administrativa para 2 decigramas (1 décimo do grama) por litro de sangue ou o motorista responde criminalmente por 6 decigramas de álcool (que corresponde a dois chopps).

Pombas! Para quê permitir um chopp que seja? Alguém vai até o bar e pede a dose permitida pela Lei Seca? Imagina a situação: “Eu chego no bar e peço um chopp. O nosso amigo Barbosa pergunta ‘Com multa ou sem multa?’; Peço sem multa e ele traz 50 ml de chopp. Eu bebo, falo tchau para os amigos e vou embora!!” Alguém acredita que é assim que acontece?

As punições são: multa de R$ 955,00, 7 pontos na carteira, apreensão do documento e do veículo. Criminalmente, a punição é de 6 meses a 3 anos, com direito a fiança. Sinceramente, 3 anos de prisão para quem poderia matar alguém depois de encher a cara, é muito pouco! Também, pudera, no Brasil não existe nem a prisão perpétua. Depois de 30 anos, o criminoso está apto a conviver conosco. Brasilzão!!!

Aliás, o que será que vai acontecer quando um juiz for pego embriagado? Será que o policial vai ser preso por desacato a autoridade? Desculpem, não resisti.

Mesmo assim, o advogado Ciro Vidal da OAB questionará a constitucionalidade de um parágrafo dessa lei, pois antes dela, o motorista podia recusar o teste do bafômetro. Hoje, ele sofrerá as penalidades administrativas.
Fico pensando como vão entrar em um acordo sobre esse parágrafo sem tornar a lei inócua. Caspita! Como vamos provar que o safado está embriagado sem o bendito do teste?

Por isso, digo que até quando tentamos fazer algo de bom nesse país, conseguimos estragar tudo! Imagina só o tanto de pessoas que vão continuar dirigindo por força de liminar (ou seja lá o que for), enquanto esse artigo é discutido?

Do lado dos motoristas, posso dizer que antes dessa lei, conheço N amigos que beberiam e dirigiriam. Não me recordo de um que tenha feito uma lambança enquanto dirigia, mas devem ter colocado inocentes em perigo. A partir de hoje, vou tomar uma providência: já que não posso beber e dirigir, vou vender o meu carro e andar de taxi. Vou economizar na gasolina, no IPVA, na manutenção e também não vou mais passar nervoso no trânsito.
Melhor: Não dirijo mais, porque parar de beber, eu não vou!

Espero que quando a estatística de mortos nas estradas durante o ano de 2008 for publicada, o número reduza, no mínimo, pela metade. Afinal, desde que a Lei Seca entrou em vigor, a Polícia Rodoviária Federal retirou das ruas 296 motoristas que estavam embriagados. Melhorou pouco, mas melhorou.

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